Estágio

ORIENTAÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

BACHARELADO EM ESTATÍSTICA


 

Orientações gerais sobre estágio:

 

- Os estudantes do curso de Bacharelado em Estatística podem participar de estágios extracurriculares (não obrigatórios).

 

- Alunos com trancamento geral de matrícula no curso não podem realizar estágio. O vínculo com o curso precisa estar ativo para possibilitar a realização do estágio, conforme Artigo 5º da Resolução CEPE n. 104/2021.


- Para termos de compromisso enviados a partir de maio/2022, siga o procedimento A.

 

- Para termos de compromisso enviados até abril/2022, siga o procedimento B.

 

 

BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE OS DOCUMENTOS:

 

- Termo de compromisso de estágio (TCE): É o contrato assinado quando o discente inicia o vínculo com a empresa. Nele deve conter o Plano de Atividades assinado pela(o) estudante e por quem supervisiona.

 

- Relatório de Atividades: Assinado pela(o) estudante e por quem supervisiona. Deve ser entregue a cada seis meses e também ao final do estágio, período este que deve constar por extenso - ex. 1/1/22 até 30/6/22. Para estágios já cadastrados no SIGAA, o relatório de atividades é gerado automaticamente pelo sistema.

 

- Termo Aditivo: Quando ocorre alguma alteração no contrato, como mudança no plano de atividades, carga horária ou renovação de contrato. Assinado pela(o) estudante e por quem supervisiona.

 

- Termo de rescisão: Documento que encerra o vínculo com a empresa. Deve ser assinado pela(o) estudante e pela empresa (não basta só a assinatura da empresa integradora). 

 


A) PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOS A PARTIR DE MAIO/2022:

 

Com a mudança dos procedimentos de estágio desde o dia 28/04/2022, não será mais necessário o envio de processos à DAIA, sendo todos os trâmites realizados entre o aluno e a secretaria EST pelo e-mail e pelo SIGAA, modificação que trará celeridade a todo o processo.

 

1. Inclusão, no sistema SIGAA, das informações referentes ao termo de compromisso do novo contrato de estágio. Esse cadastramento deve ser realizado após o aluno ter sido selecionado para estagiar na empresa e estar em posse do contrato de estágio.

 

Para o correto cadastramento das informações no SIGAA, recomendamos fortemente a visualização dos seguintes documentos:

 

Vídeo:
https://web.microsoftstream.com/video/3db310fa-ea33-4fff-84f7-f6886c70cf74?referrer=https:%2F%2Fdeg.unb.br%2F

 

Manual:
https://deg.unb.br/images/Diretorias/DAIA/cesg/estagio/manuais/manual_orientacoes_estagios_nao_obrigatorios_discentes.pdf

 

2. Envio, para o e-mail est@unb.br, da documentação referente ao novo contrato de estágio. Todos os documentos deverão ser enviados em formato JPG, não sendo aceitos outros formatos, tais como PDF ou ZIP. Solicitamos que seja enviado apenas uma página por arquivo, com a numeração no título de cada arquivo indicando a ordem de apresentação.

 

O envio, para o e-mail est@unb.br, da documentação referente ao novo contrato de estágio em formato JPG (conforme etapa 2 citada acima) consiste em etapa obrigatória. Assim, o cadastro realizado pelo aluno no sistema SIGAA somente será avaliado pela secretaria após o recebimento do e-mail com a documentação pertinente. 

 

Observações:

 

i) No SIGAA, será necessário informar o “professor orientador". Para tanto, será adotada a seguinte divisão:

• Estudantes com inicial de A - J, o professor orientador será André Luiz Fernandes Cançado;
• Estudantes com inicial de K - Z, o professor orientador será Leandro Tavares Correia.

 

ii) No cadastramento do SIGAA, será solicitado o “cargo do supervisor”. Digite apenas SUPERVISOR ou SUPERVISORA, não devendo ser informado o cargo que a pessoa ocupa na empresa.

 

iii) Caso sejam necessários ajustes nas informações incluídas pelo discente no cadastro, o documento será devolvido ao aluno para correções, devendo o cadastro ser preenchido novamente desde o início.

 

iv) Todos os procedimentos inerentes aos novos contratos de estágio serão realizados entre o discente e a secretaria EST, não sendo necessário que o discente entre em contato com a DAIA.

 

v) A documentação do estágio deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 dias da data programada para início do estágio. O cumprimento desse prazo é importante, pois não há assinatura de termos com data retroativa e poderão ser necessárias correções nos documentos. Em caso de envio da documentação em prazo menor, caso haja necessidade de correções que inviabilizem a assinatura dos documentos antes do início programado para o estágio, será necessário o encaminhamento de novo termo. Por esse motivo, recomendamos fortemente o cumprimento do prazo acima.

 

vi) Para formalização de termo aditivo, envio de relatório de atividades de estágio ou rescisão de estágio (para termos de compromisso enviados a partir de maio/2022), siga as orientações descritas no manual constante no link abaixo:
https://deg.unb.br/images/Diretorias/DAIA/cesg/estagio/manuais/manual_orientacoes_estagios_nao_obrigatorios_discentes.pdf

 

vii) Os documentos em formato JPG somente deverão ser encaminhados à secretaria do Departamento de Estatística com todas as assinaturas (do aluno; do órgão/empresa; do supervisor; e do agente de integração, se houver). As assinaturas podem ser digitais ou físicas, em documento escaneado. Recomendamos que as assinaturas físicas (por extenso ou rubrica) venham acompanhadas de carimbo ou matrícula.

 

viii) As assinaturas devem ser da própria pessoa descrita no documento. Para que terceiros assinem (por exemplo, quando quem supervisiona está em férias), é necessário procuração ou alteração do nome da pessoa no documento.

 

ix) Não é permitido cursar estágio e estar matriculado em disciplinas cadastradas no mesmo horário programado para o estágio, mesmo que algum deles seja remoto e/ou assíncrono.

 

x) Caso o contrato apresente explicitamente o valor pago pela empresa a título de vale-transporte, a informação deverá ser cadastrada no sistema SIGAA, não podendo ter valores divergentes entre o constante no documento e a informação cadastrada no sistema. Caso o contrato não apresente informação sobre o valor do vale-transporte, deverá ser cadastrado no sistema a importância de R$ 11,00 (onze reais), por dia de estágio. O contrato deve prever informação sobre pagamento de vale-transporte.

 

xi) As informações no SIGAA devem estar coincidentes com o contrato enviado por e-mail.

 

xii) As horas do estágio devem ser corridas, pois o vale-transporte só cobre uma ida e uma volta, não sendo permitida uma dupla entrada na empresa/órgão. Assim, as horas de estágio cadastradas no sistema SIGAA devem corresponder a um único turno, sem intervalos ou aulas agendadas.

 

xiii) O plano de atividades deve conter ações relacionadas ao curso de Estatística. Além disso, a área de atuação deve ser, preferencialmente, Estatística.

 

• O relatório de atividades deve ser entregue a cada seis meses e ao final do contrato. Só será assinado o termo de rescisão com o relatório entregue previamente.

• O relatório de atividades deve ser assinado pelo(a) supervisor(a) indicado(a) no termo inicial e pelo(a) próprio(a) estudante.

• O relatório tem que se referir explicitamente ao prazo de seis meses.

 

xix) Solicitamos que todos os trâmites sejam realizados entre os alunos e a secretaria, não sendo necessário que as empresas entrem em contato com o departamento.

 

xv) Solicitamos, por fim, que os alunos informem no corpo do e-mail, em qualquer mensagem, nome completo e matrícula.

 

Qualquer dúvida, encaminhem e-mail para est@unb.br

 


B) PROCEDIMENTOS PARA TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOS ENVIADOS ATÉ ABRIL/2022:

 

Não haverá necessidade de cadastramento das informações no sistema SIGAA. 

 

Para formalização de termo aditivo, envio de relatório de atividades de estágio ou rescisão de estágio (para termos de compromisso enviados até abril/2022):

 

1. Envio, para o e-mail est@unb.br, da documentação referente ao novo contrato de estágio. Todos os documentos deverão ser enviados em formato JPG, não sendo aceitos outros formatos, tais como PDF ou ZIP. Solicitamos que seja enviado apenas uma página por arquivo, com a numeração no título de cada arquivo indicando a ordem de apresentação.

 

Observações:

 

i) Em caso de envio de mais de um documento ao mesmo tempo (como relatório de atividades e termo de rescisão), a documentação correspondente deverá ser enviada ao e-mail est@unb.br em mensagens diferentes.

 

ii) A documentação do estágio deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 dias da data constante no termo aditivo ou no relatório de atividades do estágio.

 

iii) Os documentos em formato JPG somente deverão ser encaminhados à secretaria do Departamento de Estatística com todas as assinaturas (do aluno; do órgão/empresa; do supervisor; e do agente de integração, se houver). As assinaturas podem ser digitais ou físicas, em documento escaneado. Recomendamos que as assinaturas físicas (por extenso ou rubrica) venham acompanhadas de carimbo ou matrícula.

 

iv) As assinaturas devem ser da própria pessoa descrita no documento. Para que terceiros assinem (por exemplo, quando quem supervisiona está em férias), é necessário procuração ou alteração do nome da pessoa no documento.

 

v) Não é permitido cursar estágio e estar matriculado em disciplinas cadastradas no mesmo horário programado para o estágio, mesmo que algum deles seja remoto e/ou assíncrono.

 

vi) O contrato deve prever informação sobre pagamento de vale-transporte.

 

vii) As horas do estágio devem ser corridas, pois o vale-transporte só cobre uma ida e uma volta, não sendo permitida uma dupla entrada na empresa/órgão. Assim, as horas de estágio devem corresponder a um único turno, sem intervalos ou aulas agendadas.

 

viii) O plano de atividades deve conter ações relacionadas ao curso de Estatística. Além disso, a área de atuação deve ser, preferencialmente, Estatística.

 

ix) Solicitamos que todos os trâmites sejam realizados entre os alunos e a secretaria, não sendo necessário que as empresas entrem em contato com o departamento.

 

x) Solicitamos, por fim, que os alunos informem no corpo do e-mail, em qualquer mensagem, nome completo e matrícula.

 

Qualquer dúvida, encaminhem e-mail para est@unb.br

 

 





REGULAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

BACHARELADO EM ESTATÍSTICA

 

 

CAPÍTULO I – DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 1º. – Os estudantes do curso de Bacharelado em Estatística podem participar de estágios extracurriculares (não obrigatórios), em conformidade com a Lei no. 11.788 de 26 de setembro de 2008 e normas da UnB pertinentes ao assunto.

 

Art. 2º. – Os estudantes podem estagiar em empresas ou instituições, públicas ou privadas, dentro ou fora da Universidade, desde que atuando em atividades que procurem desenvolver as habilidades relacionadas à área de Estatística.

 

 

CAPÍTULO II –DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º. – O estágio extracurricular (não obrigatório) deve servir como instrumento para o desenvolvimento das competências e habilidades de um profissional de Estatística. É uma forma de integrar a teoria e a prática, e o contato com profissionais de outras áreas o torna uma experiência interdisciplinar.

 

 

CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 4º. – O estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação de Estatística da UnB somente deveria realizar estágios extracurriculares tendo aprovação nas disciplinas Estatística Exploratória, Computação em Estatística 1, Introdução à Probabilidade e Cálculo 1, visto que contemplam os conhecimentos mínimos para o exercício de estágio na área de Estatística.

 

Art. 5º. – O estágio é avaliado pelo período de 6 meses, pelo professor orientador, através do relatório de estágio.

 

Art. 6º. – O aluno, cujo estágio não atende às condições e recomendações deste capítulo, deverá assinar um termo de ciência sobre os possíveis prejuízos ao seu desempenho acadêmico.

 

CAPÍTULO IV – DO APROVEITAMENTO COMO ATIVIDADE COMPLEMENTAR

 

Art. 7º. –  O estágio não-obrigatório poderá contar créditos no histórico do estudante, como atividade complementar, até o limite de 6 créditos, conforme o estabelecido no Regulamento das Atividades Complementares.

 

 

CAPÍTULO V – DAS  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º. –  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Graduação.

 

 

 

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