CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 
O que é?
  È o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
  Legislação
  1. Lei nº 8.745, de 09/12/93 (D.O.U. 10/12/93).
2. Decreto n.º 2.371, de 10/11/97 ( D.O.U. 11/11/97).
3. Resolução nº 091/95-CONSEPE, de 11.07.95, revogada pela ResoluçãoCONSEPE nº 053/2005 de 06/09/2005.
4. Medida Provisória nº 1.672-33 de 25/09/98.
  Procedimentos
  1. A solicitação de contratação de professor substituto deverá ser encaminhada pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada à Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI, que, após análise das solicitações apresentadas e das disponibilidades de contratação autorizadas pelo Ministério da Educação, encaminhará seu parecer à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para execução de providências de contratação. Na solicitação deverá constar:

I. nome do docente substituído;
II. motivo e data da vacância, do afastamento ou licença (publicado no D.O.U., quando for o caso);
III. período de contrato do candidato e regime de trabalho pretendido;
IV. formulário específico com informações sobre o Departamento;

2. Concluído o julgamento das provas, a Comissão de Seleção divulgará os resultados em local público e acessível, encaminhando o relatório final do concurso, bom como as atas com as notas dos candidatos em cada prova, ao Chefe do Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada.

3. O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada formulará processo a ser submetido ao respectivo plenário e depois de homologado, remetido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para publicação no Boletim de Serviço da UFRN e para serem tomadas as demais providências necessárias à contratação.

4. Do resultado final do concurso, publicado no Boletim de Serviço da UFRN, caberá recurso ao respectivo CONSEC, no caso de Depertamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação.
 
Informações Gerais
  1. O docente poderá ser contratado para substituições eventuais, tais como:

a) aposentadoria;
b) exoneração ou demissão;
c) falecimento;
d) afastamento para tratamento de saúde;
e) licença à gestante;
f) licença para atividade política;
g) licença para mandato eletivo;
h) afastamento para curso de pós-graduação, no limite de 10% do contingente total do quadro de servidores afastados da UFRN;
i) licença para capacitação;
j) licença por motivo de doença em pessoa da família;
k) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
l) licença para desempenho de mandato classista;
m) afastamento para missão exterior.

2. O regime de trabalho e Dedicação Exclusiva será atribuido apenas ao portador do título de doutor e mediante apresentação de plano de trabalho que inclua atividades de pesquisa, devidamente aprovado por plenária do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.

3. A remuneração do Professor Substituto será fixada em importância não superior ao valor da remuneração atribuída aso servidores de final de carreira das mesmas categorias e conforme a qualificação do contratado e o regime de trabalho , que poderá ser de 20 ou 40 horas semanais ou de dedicação exclusiva.

4. O prazo de contratação de Professor Substituto terá como referência o término do período letivo para qual foi requerido. O professor substituto poderá ter seu contrato renovado por sucessivos períodos letivos até o prazo máximo de 24 meses contados da sua contratação original.

5. São direitos do professor contratado:

a) ajuda de custo;
b) diárias;
c) adicional noturno;
d) adicional de férias;
e) adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
f) gratificação natalina;
g) férias;
h) ausência para: doação de sangue (01 dia), alistamento eleitoral (02 dias), casamento (08 dias) e luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão (08 dias);
i) petições de qualquer natureza;
j) pedido de reconsideração;
k) pedido de recurso;
l) auxílio-transporte (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios);
m) auxílio-alimentação (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios);
n) auxílio pré-escolar (deverá solicitar junto ao Setor de Benefícios).

6. É permitida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias, somente com a comprovação de acúmulo lícito de cargo público e desde que comprovada a compatibilidade de horário dos cargos ou funções acumuladas. A norma não se aplica aos ocupantes dos cargos de Professor do Grupo Magistério Superior e de 1º e 2º graus das instituições Federais de Ensino. A infração do disposto, sem prejuízo da nulidade do contrato, importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado e na devolução, por parte de ambos, dos valores pagos ao contratado.

7. O pessoal contratado não poderá:

a) receber atribições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser nomamente contratado, antes de decorridos 24 meses do término do contrato anterior.

8. As infrações disciplinares atribuídas ao professor contratado serão apuradas mediante Sindicância, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando-lhe ampla defesa (art. 10 da Lei nº 8.745/93).

9. São deveres do professor contratado:

a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
b) ser leal à Instituição;
c) observar as normas legais e regulamentares;
d) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
e) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
f) zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
g) guardar sigilo sobre assunto da repartição;
h) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
i) ser assíduo e pontual no serviço;
j) tratar com urbanidade as pessoas;
k) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

10. Ao professor contratado é proibido:

a) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do Chefe imediato;
b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
c) opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo e à execução de serviço;
d) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
e) confiar à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
f) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
g) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro;
h) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
i) aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
j) praticar usura;
k) proceder de forma desidiosa;
l) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
m) confiar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;
n) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.

11. As penalidades disciplinares aplicáveis ao professor contratado são: advertência, suspensão e demissão.

12. O contrato firmado com o professor substituto extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando do término normal do prazo contratual ou por iniciativa do contratado. Em se tratando de extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o final do contrato.

13. A professora substituta faz jus à licença-maternidade, tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição.

14. As contratações temporárias de excepcional interesse público devem ser autorizadas previamente pelo Ministério da Administração e Reforma do Estado.

15. Da Lei 8.112, de 11/12/1990745, aplicam-se aos professores contratados os artigos 53, 54, 57, 58, 59; os de 63 a 80; o 97; os de 104 a 109; os incisos I e II e o parágrafo único do art. 110; o 115, os incisos de I a V, alíneas “a” e “c”, os incisos de VI a XII e o § único do art. 116; os incisos de I a VI e de IX a XVIII do art. 117; os arts. de 118 a 126; os incisos I, II e III do art. 127; os incisos de I a VII e de IX a XIII do art. 132; os arts. de 136 a 142, este último, o inciso I, da primeira parte a III e os §§ do 1º ao 4º, e os arts. de 236 a 242.

16. O processo seletivo para a contratação de professor substituto será realizado por um Comissão de Seleção (CS), constituída por 04 (quatro) professores, sendo 03 (três) menbros titulares e 01 (um) menbro suplente. O processo seletivo terá tantas Comissões de Seleção quantas forem as disciplinas ou áreas de conhecimento para as quais as vagas se destinem.

17. É vetada a participação, na Comissão de Seleção, de cônjuge, companheiro(a) ou parente até 3º grau, por sangüinidade ou afinidade, de qualquer um dos candidatos.

18. A Comissão de Seleçãp será encarregada de julgar os pedidos de inscrição dos candidatos, declarar os candidatos inscritos através de publicação em quadros de aviso da unidade acadêmica, elaborar o calendário da seleção, escolher os temas para a prova didática, aplicar e avaliar as provas, calcular as notas finais, divulgar o resultado final e emitir o relatório final de seleção.

19. O calendário e a relação de temas da prova didática, previamente aprovadoa pelo plenário do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, deverão ser afixados, junto as normas gerais, antes do período das inscrições, nos quadros de aviso da secretaria do rspectivo Departamento ou da respectiva Unidade, e publicados na página eletônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.

20. O processo seletivo será realizado, no mínimo, após (três) dias contados da data de encerramento das inscrições.

21. As inscrições para o processo seletivo serão precedidas de publicação de edital no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.

22. A inscrição no processo seletivo será feita nas secretarias dos Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas correspondentes.

23. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identidade;
b) requerimento padronizado de inscrição;
c) recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em edital;
e) curriculum vitae comprovado, em única via;

24. O concurso constará de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Didática; II - Títulos..

25. Aprova didática destna-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante Comissão de Seleção.

26. A Comissão de Seleção atribuirá à prova didática nota 0,0 (ZERO) e 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (SETE).

27. Após o encerramento da prova didática, a Comissão de Seleção atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no curriculum vitae de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos. A Comissão de Seleção atribuirá nota 10,0 (DEZ) à prova de títuos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo aos demais candidatos notas diretamente proporcionais à da melhor prova.