CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

 
O que é?
  É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado estabelecido em Programa De Avaliação De Desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
  Procedimentos
  O DDRH promove a implantação da progressão de acordo com o resultado da avaliação de desempenho, não sendo necessária a abertura de processo.
  Legislação
  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
 
Informações Gerais
  1. O programa de avaliação ainda depende de regulamentação específica;

2. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito, deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) faltas não justificadas;
b) suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família, com ou sem remuneração;
e) licença para desempenho de mandato classista;
f) licença para atividade política;
g) afastamento para exercício de mandato eletivo.