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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
RECONDUÇÃO
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O
que é?
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É
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado, em decorrência de inabilitação
em estágio probatório de outro cargo, e
de reintegração a este do seu ocupante anterior. |
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Procedimentos |
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1. Documento
emitido pela PRH, comprovando a reprovação
no estágio probatório;2. Ato de reintegração
do ocupante anterior do cargo. |
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Legislação |
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1.
Art. 20, § 2º; 28, parágrafo 2º,
29 e 30 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).2.
Art. 41, § 2º da Constituição
Federal. |
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Informações Gerais |
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1.
A recondução não dá direito
à indenização.
2. No caso do cargo de origem já encontrar-se provido,
o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. |
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