Projeto Pedagógico do Curso

O profissional egresso do curso de Agronomia terá sólida formação científica e profissional geral que o capacite a absorver e desenvolver tecnologias, que lhe permitirão atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. O graduado deverá desenvolver a capacidade de compreensão e tradução das necessidades dos indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como a utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente. O curso estabelece ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:

• Respeito à fauna e à flora, com consciência de sua responsabilidade na sustentabilidade do ambiente;

• Conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, a partir da compreensão dos processos agroecológico, agropecuário e agroindustrial para diagnosticar problemas e propor soluções dentro da realidade socioeconômica;

• Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente, com capacidade de análise crítica e visão holística dos processos;

• Emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo, com espírito empreendedor, senso ético e capacidade de trabalhar em equipe;

• Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de atividades profissionais, a partir da compreensão da realidade histórica, política e social, sendo capar de atuar como agente de modificação. O currículo do curso de Agronomia dará condições a seus egressos de adquirirem competências e habilidades com o propósito de:

• Projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas controle de qualidade;

• Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;

• Atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;

• Produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários;

• Participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;

• Exercer atividades de docência, pesquisa e extensão, atuar no ensino técnico profissional, ensino superior, na pesquisa, análise, experimentação, na condução de ensaios e na divulgação de conhecimentos;

• Enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade e do mercado de trabalho, adaptando-se às situações novas e emergentes.

Compete ao Engenheiro Agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, e atuar nos seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e mudas; paisagismo; parques e jardins; silvicultura; composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas; controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas; classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural; planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal; pastagem; melhoramento vegetal; melhoramento animal. Na nova concepção da formação do Engenheiro Agrônomo, são identificados outros diferentes espaços sociais de atuação deste profissional, resguardando as conquistas de muitos anos de luta da categoria, que se encontram consubstanciadas desde a Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências” e da Resolução anteriormente apresentada

Diversos procedimentos metodológicos poderão ser utilizados assegurando o cumprimento deste projeto pedagógico. Dependendo dos objetivos a serem alcançados, dos conteúdos a serem transmitidos, do perfil das turmas, do perfil dos professores, diversas estratégias poderão ser utilizadas não havendo uma orientação específica a respeito das técnicas de ensino que deverão ser aplicadas. Desta forma, o professor tem liberdade em trabalhar os conteúdos da forma mais eficaz. As metodologias de ensino adotadas pelos docentes proporcionarão ao estudante senso crítico para interpretar, analisar, contextualizar, comparar, contestar e concordar fundamentadamente, despertando sua criatividade, seu senso estético e seu comportamento ético para o exercício da cidadania. Além disso, devem propiciar ao estudante condições para construção do próprio conhecimento, assumindo assim o professor, o papel de mediador na interação dos estudantes com o objeto do conhecimento e na convivência essencial à sua socialização. Devem, também, buscar o desenvolvimento pleno dos pontos fortes do estudante, nas diferentes áreas da formação dos profissionais da Agronomia, levando-os a exercitar o julgamento crítico, a cooperação social, a criatividade, o espírito de pesquisa e o raciocínio lógico. O professor tem a liberdade de inovar e criar novas metodologias paralelamente às tradicionais aulas expositivas, levando sempre em conta a participação do estudante, paralelamente às práticas, como fator de aprendizado dinâmico. O professor deverá utilizar métodos pedagógicos que estimulem a participação ativa do estudante. As aulas expositivas podem ser ativas, na medida em que o professor após a exposição ofereça condições de debates, que se dinamizam pela intervenção e dúvidas levantadas pelos estudantes. O professor poderá utilizar, ainda, para o processo de aprendizagem: - pesquisa preparatória para as aulas, tais como leituras, discussão de casos em pequenos grupos, pesquisa documental, preparação de apresentações, - seminários, painéis e eventos similares temáticos interdisciplinares, - produção discente individual ou não de relatórios referentes às atividades realizadas de extensão. Tais competências e habilidades podem ser alcançadas através da utilização de recursos de exposição didática, de estudos práticos em sala de aula, de estudos dirigidos e independentes, de seminários, entre outros procedimentos. Devem ser incluídos procedimentos que assegurem integração entre teoria e prática, apoiar em projetos de pesquisa, novos recursos como a televisão, multimídia, internet, visitas técnicas, dentre outras práticas pedagógicas. O estudante deve ser estimulado à investigação, à utilização de método, a ser proativo e criativo, demonstrando coragem no enfretamento de situações novas.

Na organização de um trabalho de natureza educativa o planejamento tem como função a definição dos objetivos, dos conteúdos e dos meios utilizados. A execução é responsável pela construção de resultados e a avaliação serve de instrumento de verificação desses resultados, assim como da fundamentação das decisões que deverão ser tomadas para que os resultados sejam, de fato, construídos. Nesta perspectiva, a avaliação da aprendizagem se configura como um mecanismo subsidiário do planejamento e da execução. É uma atividade subsidiária e estritamente articulada com a execução. É uma atividade que não existe e subsiste por si mesma. Ela só faz sentido na medida em que serve para o diagnóstico da execução e dos resultados que estão sendo buscados e obtidos. Tem-se destinado exclusivamente à atribuição de notas e conceitos, o que significa a sua utilização apenas como instrumento classificatório e nunca como instrumento diagnóstico. Na realidade, o processo avaliativo tem apenas classificado o educando em um determinado estágio de desenvolvimento, o que, obviamente, não auxilia na construção dos resultados esperados. Importante ressaltar o que estabelece a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº. 9.394/96, no seu artigo 24, Alínea “A”, a avaliação da aprendizagem, enquanto elemento básico para a obtenção de um ensino de qualidade deve observar os seguintes critérios: a) a avaliação do desempenho do estudante deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, b) que o processo avaliativo sirva de instrumento de realimentação do esforço do estudante. Para tanto, faz-se necessário que os resultados obtidos não sejam apenas comunicados ao

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