Projeto Pedagógico do Curso

Portanto, o perfil do egresso do curso de licenciatura em pedagogia é de professores formados para o exercício da docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, para os diferentes sujeitos da aprendizagem, bem como para exercerem atividades de planejamento, implantação e avaliação de programas e projetos educativos em espaços organizacionais onde a atuação profissional do pedagogo seja demandada. A formação do pedagogo exige capacidade e domínio de conteúdos básicos e específicos, produzidos por diversas áreas do conhecimento, necessários à formação do profissional da educação. Desse ponto de vista, o perfil do graduado em pedagogia deverá contemplar consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, que se articulam ao longo do curso. Assim sendo, o campo de atuação do licenciado em pedagogia da Faculdade de Educação da UnB deve ser composto pelas seguintes dimensões: a. docência, gestão em espaços escolares e não escolares, além de em outras áreas nas quais conhecimentos pedagógicos sejam previstos; b. produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.

Esta proposta pedagógica objetiva, em sua dimensão formativa, garantir a qualidade referenciada socialmente da formação dos profissionais pedagogos, comprometida com a construção de uma sociedade democrática. Nesse contexto o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a partir de um trabalho coletivo, baseou-se nos seguintes princípios norteadores, para definição do perfil profissiográfico: a. competência técnica, humana e política para o exercício da docência e da gestão; b. domínio ou reconhecimento da dimensão técnica e humana da docência na educação básica e espaços não escolares; c. compromisso social para o exercício da profissão, fundamentado nos princípios da interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética; d. sólida fundamentação teórico-metodológica, que possibilite a formação profissional para o desempenho dos diferentes papéis e funções de docência, gestão educacional, produção e difusão de conhecimentos a partir do projeto pedagógico das instituições escolares, compreendendo o processo educativo em sua complexidade; e. compromisso com a luta pela justiça social, entendendo a importância e a legitimidade dos direitos das minorias, da diversidade, da multiculturalidade e da inclusão social; f. conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania; g. desenvolvimento da pesquisa, da análise e da aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional; h. participação na gestão de processos educativos (escolares e não escolares) e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando: I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação; II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares; III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares. Art. 5º O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a: I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária; II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social; III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria; IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas; VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano; VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas; VIII - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade; IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras; X - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras; XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento; XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares; XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências nãoescolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental- (*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11. 2 ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas; XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos; XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes. § 1º No caso dos professores indígenas e de professores que venham a atuar em escolas indígenas, dada a particularidade das populações com que trabalham e das situações em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão: I - promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo indígena junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária; II - atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas indígenas relevantes. § 2º As mesmas determinações se aplicam à formação de professores para escolas de remanescentes de quilombos ou que se caracterizem por receber populações de etnias e culturas específicas.

O curso de pedagogia visa formar profissionais da educação capazes de intervir profissionalmente no desenvolvimento do ser humano nos vários ciclos da vida, respeitando as formas e os contextos apropriados a cada um destes. O projeto político pedagógico do curso considera que a formação docente para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental é essencial, sem restringir, com esta opção, a formação para atuação em outros espaços educativos. Neste sentido, o curso de pedagogia também forma profissionais capazes de coordenar e participar de projetos educativos em ambientes escolares e não escolares, de assumir o exercício de atividades que requeiram conhecimentos pedagógicos em instituições de ensino e outras instituições e profissionais qualificados para conduzir pesquisas educacionais nos espaços em que atuam. Para aqueles que desejam atuar nos ambientes escolares, tanto na docência quanto na gestão escolar, o sistema educacional do Distrito Federal (DF) possui uma grande quantidade de estabelecimentos de ensino que oferecem educação básica. Na tabela 1, é detalhada a distribuição desses estabelecimentos por nível, conforme dados do Censo da Educação Básica 2014 (INEP/MEC). 

A avaliação do curso de pedagogia está inserida na avaliação da FE-UnB a qual proceder-se-á como heteroavaliação, autoavaliação e coavaliação. Essas modalidades de avaliação têm a função de regulação e monitoramento das ações de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pela Faculdade de Educação, e também de aprendizado, pois nenhuma avaliação deve ser feita se não tiver como objetivo a aprendizagem dos sujeitos envolvidos, mesmo sendo avaliações em larga escala, externas e outras. No que se refere à avaliação institucional e de curso, espera-se que por meio do seu resultado a FE e o curso de Pedagogia reflitam sobre sua identidade, projetos e dimensões, para assim continuar sua trajetória no alcance dos seus objetivos. A heteroavaliação institucional será procedida a cada três (03) anos pelas agências estatais de avaliação de instituições e cursos de educação superior por intermédio de comissão externa de especialistas. A autoavaliação institucional acontecerá após a apresentação do relatório apresentado pela comissão de especialistas externos. A comunidade reunir-se-á em diversos momentos a partir das recomendações e orientações do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e de diversas formas para analisar o relatório apresentado, verificar sua pertinência e criar meios e condições de operacionalizar as sugestões apresentadas que foram consideradas pertinentes. Para a efetivação dos resultados da heteroavaliação, levar-se-á em consideração os aspectos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes. Ele integra a “avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes”. Seus resultados nortearão as ações que deverão ser revistas para a continuidade do trabalho, verificando o que foi detectado como negativo e reforçando os aspectos que devem continuar e até mesmo serem aperfeiçoados. Em todos os momentos e em todas as formas de avaliação, os procedimentos avaliativos considerarão indicadores quantitativos e qualitativos, passíveis de serem criados em cada momento e modalidade avaliativa. Os indicadores avaliativos deverão demonstrar a especificidade da comunidade por segmentos, por atividades, por tipos, níveis e modalidades de cursos. Estes indicadores deverão incidir sobre o tripé constitutivo da Universidade: ensino, pesquisa e extensão de forma igualitária, evitando supervalorização de uma atividade acadêmica em detrimento da outra

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