Projeto Pedagógico do Curso

Ao optar por este curso o discente estará buscando formação para atuar como professor de artes visuais, principalmente nos Ensinos Fundamental II e Médio, mas também pode enfatizar a sua formação para atender outras modalidades: como os espaços museais e a educação em ambientes virtuais de aprendizagem. Além disso, em âmbito geral, e buscando-se organicidade com as Diretrizes Curriculares para os cursos de Licenciatura da UnB, adotamos neste PPC/LAV, dentro de uma perspectiva macro, a ideia de que o futuro profissional de Educação Visual, se diferenciará por:

• ter uma sólida fundamentação dos conhecimentos da área pedagógica, integrada de maneira orgânica com os da sua área específica;

• entender o processo de aprendizagem como um todo;

• partir das relações pedagógicas que o estruturam, a fim de atuar como um profissional consciente e responsável; E, também, por prepara-se para:

a) desempenhar o papel de “catalisador” do processo educativo em todas as suas dimensões, não se restringindo a ser um mero transmissor de conteúdos, mas um profissional atento às relações éticas e epistemológicas que compõem o processo educacional;

b) ser agente de transformações na realidade educativa por meio da abordagem pedagógica do contexto social em que atua, dos recursos tecnológicos disponíveis e da busca constante de seu próprio aprimoramento;

c) ser capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área e as demais áreas do conhecimento que compõem a formação de seus alunos, proporcionando-lhes condições para estabelecerem relações entre os saberes e a realidade, deforma a estimular-lhes a percepção das diversas dimensões dessas relações;

d) refletir sistematicamente sobre seu cotidiano na sala de aula, convertendo-o em objeto de estudo e pesquisa para fundamentar seu processo de redirecionamento da prática pedagógica;

e) interagir com outros profissionais da educação, estendendo sua prática na sala de aula ao conjunto de atividades que formam o contexto escolar em que está inserido;

f) compreender sua prática pedagógica como um desenvolvimento contínuo, composto, tanto por descobertas profissionais quanto pessoais, e buscar aprimoramento constante.

Por fim, em âmbito das competências e habilidades específicas da área de Artes Visuais, espera-se formar profissionais para produzir, pesquisar e criticar as práticas e fundamentos da Educação em Artes Visuais. Tal formação contempla o desenvolvimento da percepção, da reflexão e do potencial crítico e criativo, dentro das especificidades do fenômeno da visualidade. O professor de artes visuais trabalhará com formas de saberes e conhecimentos específicos da visualidade, mas em interação com as outras formas de percepção e conhecimentos estéticos. Especificidades que destacam a peculiaridade da amplitude do campo de formação do egresso diante de outras linguagens artísticas.

De acordo com determinação da Resolução CNE/CES nº1/2009 os cursos em Artes Visuais devem formar profissionais aptos a ensinar, produzir, pesquisar e criticar na referida área de conhecimento, tendo como princípios norteadores a reflexão e percepção criativa e ética dentro das especificidades do pensamento visual. As atuais demandas, atentas às tecnologias de produção e reprodução visual, solicitam, portanto, que o profissional licenciado em Artes Visuais trabalhe na multiplicação do conhecimento visual por meio de metodologias especificas de ensino da área, tornando-se um difusor das práticas e das sensibilidades artísticas. Diante deste posicionamento, o curso de Licenciatura em Artes Visuais tem como objetivo educacional geral: promover a formação de professores em artes visuais que atuarão na Educação Básica com ênfase em espaços não formais e ambientes virtuais de aprendizagem. E objetivos educacionais específicos:

I – compreender o papel e o contexto do ensino das artes visuais inseridas dentro das práticas da cultura visual contemporânea;

II – atuar, dentro dos parâmetros éticos e com compromisso, na prática docente com o objetivo de construir e preservar uma sociedade democrática, mais justa e igualitária;

III – atuar na articulação entre diferentes espaços culturais e instituições de ensino de diferentes características;

IV – atuar de modo consciente na produção de materiais pedagógicos que contemplem as manifestações visuais, celebradas ou emergentes;

V – atuar no exercício docente junto a sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, zelando pelo desenvolvimento físico, intelectual, psicológico e social desses 34 sujeitos, potencializando o desenvolvimento das aptidões sociais ligadas ao convívio ético, sócio e ambientalmente responsáveis;

VI – estar preparado para desenvolver ativa e criativamente os meios de comunicação, informação e linguagem contemporâneos, construindo e aplicando processos didáticopedagógicos afinados com tais meios;

VII – contribuir para a compreensão das especificidades culturais de cada comunidade na intenção da preservação de suas identidades e memórias coletivas por meio do ensino das artes visuais;

VIII – facilitar, estimular e promover, de modo colaborativo, relações de cooperação entre a instituição de ensino, da família e das comunidades locais e globais;

IX – estar apto a trabalhar e estimular o aprendizado com sujeitos que demandem métodos de aprendizagem específicos e próprios;

X – estimular, reconhecer e respeitar diferentes manifestações e necessidades dos educandos nas suas relações interpessoais e coletivas;

XI - contribuir por meio do ensino das artes visuais para a superação de exclusões sociais, econômicas, étnico-raciais, religiosas, culturais, políticas ou de qualquer outra natureza.

XII - estar apto a construir, reconhecer e aplicar modos de ensinar em diferentes linguagens e áreas de conhecimento, dando ênfase ao conhecimento inter e transdisciplinar a partir do ensino das artes visuais;

XIII - atuar ética e ativamente na gestão de instituições por meio da concepção, aplicação e avaliação de projetos e programas educativos; XIV - atuar ativamente na compreensão e investigação das particularidades socioculturais e educacionais com fins integrativos e propositivos diante de realidades complexas;

XV - estimular a compreensão e a preservação da diversidade, respeitando as diferenças de gêneros e sexualidade, étnico-racial, geracionais, classes sociais, religiosas, necessidades especiais e culturais.

XVI – pesquisar continuamente novas práticas de ensino em artes visuais, bem como sua aplicação junto às instituições de ensino e instituições culturais; de modo a nortear a concepção, criação e produção dos materiais didáticos. Dentro dessa expectativa de formação, o curso visa, ainda, a melhoria na qualidade do ensino de artes visuais nas escolas brasileiras e a ampliação das possibilidades de aprendizado na área.

Tal prerrogativa leva em conta, portanto, que o profissional e educador das Artes  Visuais trabalha com um modo de percepção e conhecimento específico, qual sejam, as visualidades, certamente em interação com outras formas de percepção e conhecimento, como o verbal e o sonoro. Essa especificidade, por si só, já esclarece a peculiaridade do campo de formação do egresso diante de outras linguagens artísticas.

As avaliações no curso de Licenciatura em Artes Visuais consideram prioritariamente as competências profissionais que se constituirão nas bases da formação do professores, e devem ser:

I - periódicas e sistemáticas, com procedimentos e processos diversificados incluindo conteúdos trabalhados, modelo de organização, desempenho do quadro de formadores e qualidade da vinculação com escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, conforme o caso;

II - feitas por procedimentos internos e externos, que permitam a identificação das diferentes dimensões daquilo que for avaliado;

III - incidentes sobre processos e resultados. a avaliação deve ter como finalidade a orientação do trabalho dos formadores, a autonomia dos futuros professores em relação ao seu processo de aprendizagem e a qualificação dos profissionais com condições de iniciar a carreira (RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002)

A implementação do novo curso de Licenciatura em Artes Visuais – diurno estabelece, desta forma, a necessidade de considerar algumas questões epistemológicas para caracterizar os processos de avaliação no contexto de ensino-aprendizagem. Sustentar estas considerações sobre o processo de avaliação amplia a reflexão sobre questões de ensino/aprendizagem pertinentes ao entendimento de novos parâmetros e demandas do mundo contemporâneo. Assim, é possível repensar as novas configurações sociais e as experiências do cotidiano, que trazem a partir da contextualização dos saberes e práticas, uma possibilidade de ampliação da relação entre o sujeito e o conhecimento. Com esta perspectiva, a formação de professores em Artes Visuais deve não apenas promover um alargamento do conceito de sujeito e conhecimento, mas também, uma reorganização dos métodos e estratégias de ensino para transpor as distâncias acumuladas entre os saberes escolares e as experiências estéticas destes.

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