Projeto Pedagógico do Curso

 

O Curso de Bacharelado em Relações Internacionais da UnB é o de maior tradição no Brasil. Criado em 1974 e reconhecido pelo Ministério da Educação em 1976, o curso tem, desde o seu início, contribuído para a sedimentação e desenvolvimento desse campo de estudos no país. O estudo das Relações Internacionais na Universidade de Brasília, que é por natureza multidisciplinar, oferece uma formação extremamente diversificada, que se beneficia de conhecimentos em Ciência Política, Economia, Direito e História. O profissional de Relações Internacionais é formação superior estabelecida como tal desde os anos cinqüenta nas principais universidades norte-americanas e européias, na seqüência do surgimento da área de estudos sobre Relações Internacionais, que surgiu especificamente ainda no entre guerras, como conseqüência do pensamento idealista que apoderou-se das ciências políticas e considerava factível a possibilidade de regular ou prevenir as discórdias entre as nações, e deste modo, evitar nova guerra daquelas proporções. Na Europa e nos Estados Unidos, o profissional de relações internacionais passou a ser formado com o intuito de proceder a análises e estudos acerca da difícil realidade internacional característica da Guerra Fria, bem como formular e implementar as chamadas "políticas internacionais" de um sem número de atores públicos e privados com interesses que se expressam em Universidade de Brasília/UnB Instituto de Relações Internacionais contatos com congêneres estabelecidos em outros países, bem como na formulação de políticas de cooperação internacional em todos os níveis. Tratava-se de preparar profissionais que viessem a auxiliar os agentes de Estado na formulação/implementação das políticas exteriores, ou mesmo que pudessem exercer, com treinamento suplementar, as funções diplomáticas, ou mesmo exercer o papel fundamental nas sociedades democráticas de crítico e interlocutor do poder público na preparação de sua inserção internacional. No Brasil pode-se verificar o aumento pela demanda por profissionais capazes de entender, analisar e processar tais condicionantes, e de propor a atores públicos e privados dotados de maior ou menor capacidade de projeção e defesa de seus interesses e pontos de vista, alternativas de adaptação e de intervenção realista na cena internacional, regional e subregional, o que ampara o crescimento exponencial de formações específicas em nível de bacharelado e o oferecimento de novos programas de pós-graduação, desta feita voltados aos profissionais que já atuam no mercado. Em síntese, a evolução do ensino em relações internacionais na Universidade de Brasília ao longo dos últimos trinta anos, permitiu ao Instituto de Relações Internacionais definir mais claramente o perfil do profissional em formação, que é o de um formulador e implementador de políticas que têm repercussão internacional para os seus empregadores, sejam públicos, privados ou do terceiro setor, nacionais ou internacionais. A formação superior em Relações Internacionais existe há três décadas no Brasil, tendo sido criada pela UnB, e durante a maior parte deste período proporcionada exclusivamente pela própria Universidade, que é portanto o mais tradicional centro de formação do país e um dos mais tradicionais da América Latina. Desde meados da década de noventa observou-se verdadeira explosão de novos cursos em nível de graduação, o que faz com que a comunidade atualmente seja composta pela impressionante cifra de mais de 60 instituições, entre as quais apenas três são públicas. A UnB, única universidade federal que oferece o Curso de Bacharelado em Relações internacionais, é também o centro de referência para a organização da área. Os profissionais formados pela UnB vêm atuando em sua maior parte em organizações públicas, e minoritariamente, em empresas privadas, com grande aceitação do mercado de trabalho. É certo que tal aceitação se deve à sólida capacidade analítica propiciada ao longo dos programas, bem como à flexibilidade emprestada ao perfil do profissional formado. Acresce que o elevado nível da demanda pela formação propiciada pela UnB (a relação candidatos/vagas nos concursos vestibulares têm se mantido como uma das maiores da área de humanidades desde o início dos anos noventa) tem permitido o acesso de alunos de excelente nível cultural, o que está expresso nos bons índices de rendimento acadêmico verificados na média do corpo discente, o que evidentemente, torna o profissional ainda mais demandado pelo exigente mercado de trabalho da capital federal e em nível nacional, sendo esses os fatores que explicam o excelente índice de empregabilidade atingidos pelos profissionais formados pela Universidade de Brasília e as posições de destaque exercidas pelos egressos do curso no meio Universidade de Brasília/UnB Instituto de Relações Internacionais profissional e acadêmico relacionado à área, tanto em instituições brasileiras quanto internacionais.

O processo de reforma curricular do curso de graduação em Relações Internacionais teve início a partir de fevereiro de 1999 e envolveu, em diferentes momentos, professores, alunos, ex-alunos, e profissionais dos setores público, privado e do terceiro setor, e atende a necessidades percebidas como fundamentais diante do quadro de rápidas e intensas transformações que caracteriza as relações internacionais contemporâneas. A reforma curricular ora proposta para o Curso de Graduação em Relações Internacionais da Universidade de Brasília tem o objetivo de atualizar a formação oferecida na área pela instituição e torná-la sincronizada com os desafios do crescimento da área e da sua importância para os atores sociais com interesses a serem realizados nas interfaces que se processam na dimensão internacional entre o público e o privado. Esta proposta atualizará a formação propiciada em Relações Internacionais na Universidade de Brasília, atende plenamente à necessidade de compatibilizar a formação de nível superior às transformações radicais verificadas nas relações internacionais contemporâneas. A conclusão da tramitação dessa reforma curricular, em estreita consonância com os critérios de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação para a área, permitirá o realinhamento do bacharelado com os melhores programas de formação de quadros em nível de graduação de todo o mundo.

A reforma curricular aqui proposta se assenta sobre três pilares: a) a necessidade de responder às transformação da área de atuação do profissional em formação, que se deu com o crescimento e com a consolidação do mercado de trabalho e, com o advento de novas atribuições que podem ser exercidas pelo egresso, a exigir-lhe o domínio de novas ferramentas de trabalho, que se construirão sobre as novas abordagens teóricas e analíticas que caracterizam a área contemporaneamente; b) a necessidade de traduzir as pungentes alterações na ordem internacional, que condiciona a atuação dos atores sociais em nível intranacional e internacional, repercutindo, evidentemente, na composição do rol de conhecimentos mínimos a serem dominados pelo profissional em formação; c) a necessidade de modificações urgentes na grade curricular, ditadas pelos dois pilares anteriores, que levará à correção da sobreposição de conteúdos em disciplinas, da desatualização de conteúdos frente ao exigido para o exercício profissional na área, e pela necessidade de aumentar o tempo médio de formatura, de modo a contemplar a transformação do conhecimento na área. A estruturação do curso é segue estritamente as normas gerais estabelecidas pela Resolução do CEPE nº 219/96, estando a grade curricular estruturada em dois módulos: módulo integrante e módulo livre. O primeiro abrange conteúdos de disciplinas da área de concentração específica do curso de relações internacionais e de áreas conexas, ambos definidos no Anexo ao Regimento Geral da Universidade de Brasília que acompanha este processo, sendo composto por disciplinas obrigatórias, optativas e obrigatórias seletivas. Ainda de acordo com a resolução, esta proposta limita a 70% o número máximo de créditos do currículo pleno em disciplinas obrigatórias, sendo que na presente reforma, esse número está fixado em 63,44%. O módulo livre, que não poderá exceder a 10% do total de créditos mínimos do currículo pleno, poderá ser cumprido caso o aluno venha a cursar disciplinas que não estejam no rol de optativas. O curso de graduação em Relações Internacionais abrange disciplinas nas áreas de relações internacionais, história, economia, direito e ciência política e o seu módulo integrante é composto de: a) Módulo integrante – disciplinas básicas e avançadas, composto de: • disciplinas obrigatórias básicas – perfazem 28 créditos. São as seguintes: Introdução ao Estudo das Relações Internacionais, Introdução à Ciência Política, Introdução ao Direito 1, Introdução à Sociologia, Introdução à Economia, Introdução ao Estudo da História e, Leitura e Produção de Textos. • disciplinas obrigatórias avançadas da área de relações internacionais – perfazem 60 créditos. São as seguintes: História das Relações Internacionais Contemporâneas, Teoria das Relações Internacionais 1, Teoria das Relações Universidade de Brasília/UnB Instituto de Relações Internacionais , História das Relações Internacionais do Brasil, Economia Política Internacional 1, Economia Política Internacional 2, Organizações Internacionais 1, Métodos e Técnicas de Pesquisa em Relações Internacionais, Política Comparada, Comércio Internacional, Sistema Financeiro Internacional, Sistemas de Direito Contemporâneos, Análise das Relações Internacionais, Análise das Relações Internacionais do Brasil, Política Internacional Contemporânea; • disciplinas obrigatórias avançadas de áreas conexas – perfazem 30 créditos. São as seguintes: Teoria Política Moderna, Estatística Aplicada, Formação Econômica do Brasil, Teoria Política Contemporânea, Teoria Geral do Direito Público, Economia Brasileira, Direito Internacional Público; • disciplinas optativas da área de relações internacionais – constantes da lista de disciplinas optativas apresentadas neste processo, algumas das quais especialmente criadas para esta reforma curricular e outras com conteúdo totalmente revisado e atualizado. • disciplinas optativas externas – constantes da lista de disciplinas optativas apresentada neste processo; b) Módulo integrante – áreas de concentração, composto de: • disciplinas obrigatórias seletivas – duas cadeias de seletividade, compostas por disciplinas que têm por objetivo verificar a proficiência em língua inglesa e em um dos idiomas modernos ensinados na Universidade de Brasília. Na presente reforma curricular fez-se necessário aumentar o número de créditos do curso, que passa dos atuais conteúdo mínimo necessário para a formação do profissional), para 186 créditos, dos quais 118 (cento e dezoito), ou seja, 63,44% (aproximadamente sessenta e um porcento) em disciplinas obrigatórias e 68 (setenta e oito), isto é, 36,56% (aproximadamente trinta e sete porcento) em disciplinas optativas. A proposta de reforma curricular ora apresentada levará a ligeiro aumento do tempo médio de permanência do estudante no curso, que passa de 7 para 8 semestres, mas os limites mínimo e máximo de permanência no curso serão fixados em 6 e 12 semestres, respectivamente.

Art. 1º - O Curso de Graduação em Relações Internacionais, de que resultará o Diploma de Bacharel, destina-se à formação de profissionais para o exercício na área de Relações Internacionais. Art. 2º - O Curso de Graduação em Relações Internacionais será ministrado em duração plena abrangendo um total de 186 (cento e oitenta e seis) créditos, sendo o limite máximo de integralização de Módulo Livro (ML) estabelecido em 24 (vinte e quatro) créditos. Art. 5º - O aluno deverá ser aprovado nas disciplinas listadas no Artigo 3 º como Obrigatórias, no Artigo 4º como Obrigatórias Seletivas, conforme especificado e tantas disciplinas Optativas e/ou de Módulo Livre (ML) quantas sejam necessárias para integralizar o total de créditos referido no Art. 2º . Art. 6º - O tempo de permanência no Curso será de 6 (seis) semestres, no mínimo, e de 12 (doze) semestres, no máximo. Art. 7º - O número máximo de créditos cursados em um semestre letivo não poderá ultrapassar a 32 (trinta e dois) créditos e o número mínimo previsto é de 16 (dezesseis) créditos. Estes limites não serão considerados quando as disciplinas pleiteadas forem às últimas necessárias à conclusão do Curso. Art. 8º - A Coordenação didática do Curso caberá à Comissão de Graduação em Relações Internacionais.

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