Banca de DEFESA: HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA
DATA : 03/05/2024
HORA: 19:00
LOCAL: híbrida
TÍTULO:

Desestruturação do processo sancionador ambiental do Ibama entre 2020 e 2022: meandros do enfraquecimento e alternativas para fortalecer o instrumento de repressão aos ilícitos ambientais


PALAVRAS-CHAVES:

Processo sancionador ambiental. Proteção do meio ambiente. Desmantelamento. Sanções ambientais.


PÁGINAS: 259
RESUMO:

O processo sancionador ambiental do Ibama é o instrumento por meio do qual são constituídas as multas aplicadas em função das infrações administrativas ao meio ambiente, que se prestam a somar com a sistemática da tríplice responsabilidade constitucional (art. 225, § 3º), a fim de que a coletividade desfrute da sadia qualidade de vida e de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Apesar dessa importância como um instrumento de comando e controle da política ambiental, esse processo foi fortemente enfraquecido no período entre 2020 e 2022, ao ponto de registrar sensível baixa na quantidade de multas lavradas e de autos de infrações julgados. Para compreender as razões que levaram ao enfraquecimento do instrumento sancionatório do Ibama, a pesquisa pautou-se primeiramente em avaliação empírica e documental de uma série de medidas adotas pelo governo federal à época, no campo normativo, estrutural, institucional, de gestão e ideológico, que foram objeto de reflexão em nível de grupo focal virtual, para aperfeiçoar proposições acerca dos principais eventos que concorreram para o desmantelamento desse instrumento. A partir dessa reflexão, foram aplicados questionários em servidores que atuam com a fiscalização ambiental e atividades de instrução e julgamento das sanções, que permitiram estabelecer categorias de investigação, a partir da aplicação do critério semântico da análise de conteúdo de Laurence Bardin, que serviram para construir capítulos e subcapítulos da avaliação empírica da pesquisa. Buscou-se esclarecer se a pandemia do novo coronavírus e a mudança do entendimento jurídico sobre a apuração das infrações ambientais, que ocorreram no mesmo período delimitado da pesquisa, teriam contribuído de forma significativa para provocar a redução nos resultados do processo sancionador ambiental, sendo constatado que esses eventos não tiveram repercussão maior que as medidas adotadas pela esfera governamental. Constatou-se que a situação vivenciada em âmbito do processo sancionador ambiental do Ibama tinha o intuito de aniquilar esse instrumento, tornando desprezível as sanções aplicadas e as pendentes de constituição, extrapolando as hipóteses de desmantelamento conhecidas pela ciência política (capturar, desmantelar, sabotar ou reformar). Propôs-se a positivação de regras e diretrizes do processo sancionador ambiental em lei, como alternativa para fortalecer esse instrumento, colocando-o em nível de política pública de Estado para ser menos suscetível aos efeitos drásticos das medidas de desmantelamento da proteção do meio ambiente, almejando com isso incentivar outros estudos a não se limitarem em descrever e enumerar as diversas faces do desmantelamento, mas a avançarem na indicação de soluções que possam contribuir com a estabilidade das instituições e de boas políticas públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JAIR SCHMITT - IBAMA
Presidente - 1385659 - MAURO GUILHERME MAIDANA CAPPELLARO
Externa à Instituição - Márcia Dieguez Leuzinger - UNICEUB
Externa à Instituição - SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO - IDP
Notícia cadastrada em: 23/04/2024 07:44
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