Banca de QUALIFICAÇÃO: SIMAR PEREIRA DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SIMAR PEREIRA DA SILVA
DATA : 26/04/2024
HORA: 14:30
LOCAL: Ambiente Virtual Teams
TÍTULO:

A valorização das Práticas Corporais lúdicas na Educação Infantil através do Brincar”


PALAVRAS-CHAVES:

Criança; Práticas corporais lúdicas; Direito de Brincar; Educação Infantil; Escola.

 

 


PÁGINAS: 71
RESUMO:

Introdução: As crianças e suas brincadeiras não podem ser consideradas naturalistas, pois elas se desenvolvem em contextos culturais e históricos não podendo ser apenas instintivas (Martinez,2020). De acordo com Mascioli apud Freitas (2015) deve se respeitar o desenvolvimento da criança como um todo, valorizando as capacidades sensoriais, criativas, estimulando a expressão e as linguagens. Para tanto, justifica-se refletir ações ligadas ao processo de desenvolvimento humano, sobretudo na primeira fase da criança em um meio de educação formal, promovendo um legado inerente à cultura corporal, social e histórica do ser humano e sua trajetória escolar. Nesse sentido, apresenta-se a seguinte questão: De que forma (quais, quando, onde, como e por que) o brincar e as práticas corporais lúdicas são ou não são viabilizados no 1º período da Educação Infantil em uma escola pública do Distrito Federal? Objetivo Geral: Compreender as possíveis formas de garantia ou de negação do brincar e das práticas corporais lúdicas na Educação Infantil. Materiais e Métodos: Será realizada pesquisa de campo com uma abordagem qualitativa, de nível exploratória, contextualizada e embasada de forma bibliográfica, utilizando-se ainda de análise documental. Marco Teórico: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional mostra em seu artigo 29 que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (Brasil, 1996). A essa etapa de ensino atribui-se a questão do cuidar e do educar, devendo se aliar as vivências em família juntamente com as propostas pedagógicas. No campo de experiências, a Base Nacional Curricular Comum para a Educação Infantil propõe atividades que envolvam o corpo, os gestos e os movimentos, fomentando que na EI o foco da criança é o próprio corpo. Sendo assim o corpo se torna o centro das práticas pedagógicas e não objeto de submissão. Brincar é direito garantido no contexto da BNCC, apresentado como importante mecanismo de aprendizagem e deve ser cotidiano, em diversos espaços e tempos, de diversas formas, com diferentes parceiros, como crianças e adultos, deve promover a diversificação das questões culturais, conhecimentos, a imaginação, a criatividade, deve promover a diversificação das práticas corporais, emocionais, as expressões diversas de linguagem, sensoriais, cognitivas, sociais e relacionais (Brasil, 2017). De forma mais atual o “Brincar” ganha destaque na formação não violenta da criança. De acordo com a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024 fica instituída a parentalidade positiva e o direito de “Brincar” sendo mecanismo de prevenção a não violência contra as crianças, sendo assim alterada a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Brasil, 2024). O “Brincar” pode colocar a criança no campo das emoções, lidar com sentimentos de alegria, dor, sucesso, desejos, nesse contexto das emoções contribui para a estruturação da personalidade e ao enfrentamento das angústias e frustrações. Além disso, a brincadeira facilita o aprendizado e ativa a criatividade. Sugere-se que os professores devem usar esse mecanismo para promover a prática corporal lúdica e inserir as brincadeiras. O Brincar contribui para a compreensão das necessidades da criança através da observação dessas atividades por parte dos professores (Rolim; Freitas e Tassign, 2008).

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1911107 - DANIEL CANTANHEDE BEHMOIRAS
Externo à Instituição - JUAREZ OLIVEIRA SAMPAIO - SEEDF
Externa à Instituição - MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA - SEEDF
Presidente - ***.527.891-** - PEDRO OSMAR FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO - UnB
Externo à Instituição - Simão Francisco de Miranda - SEEDF
Notícia cadastrada em: 16/04/2024 15:48
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