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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
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O
que é?
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Adicional
devido a cada 1 ano de serviço público federal
efetivo, computado até 08/03/1999, à razão
de 1% (um por cento), incidente sobre o vencimento do
cargo efetivo. |
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Procedimentos |
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O pagamento
ocorre de forma automática. |
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Legislação |
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1.
Arts. 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº
8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei
nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97). 2. Art. 9º da
Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99
(D.O.U. 30/06/99).3. Súmula nº 108 do TCU. |
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Infromações
Gerais |
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1.
O adicional por tempo de serviço corresponde a
1% sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor,
o qual é pago juntamente com o vencimento do mês.
2. Considera-se tempo de serviço público
federal, para fins de percepção de anuênio,
o prestado à União, às Autarquias
Federais e Fundações Públicas Federais
(incluídas as Instituições Federais
de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado
às Forças Armadas, excluído o período
de Tiro de Guerra (Súmula nº 108 – TCU).
3. Esclarecemos que o serviço militar constitui
obrigação cívica de todo brasileiro
que completa 18 (dezoito) anos de idade, conforme art.
143 da Constituição Federal, devendo esse
tempo de serviço ser computado apenas para fins
de aposentadoria, mas não para efeito de anuênio.
De acordo com o art. 100 do RJU e a Instrução
Normativa SAF nº 8, de 1993, quando o militar segue
a carreira e, posteriormente, ingressa no Serviço
Público Federal, seu tempo de serviço prestado
às Forças Armadas é contado para
efeito de aposentadoria, anuênio e também
disponibilidade.
4. As ausências e afastamentos que não são
considerados como de efetivo exercício pelos termos
do art. 102 da Lei nº 8.112/90 serão descontados
para concessão de anuênio.
5. No caso dos afastamentos previstos no art. 103 da Lei
nº 8.112/90 e nos afastamentos sem vencimento ou
remuneração, será suspensa a contagem
de interstício para fins de concessão de
anuênio, a qual será retomada após
o servidor reassumir o seu cargo, aproveitando-se o tempo
anterior.
6. O adicional por tempo de serviço é limitado
ao percentual máximo de 35% (trinta e cinco por
cento) do vencimento básico do servidor.
7. O adicional por tempo de serviço incidirá
exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo
efetivo do servidor, mesmo que ele esteja investido em
função ou cargo de confiança.
O adicional por tempo de serviço foi revogado, sendo respeitadas
as situações constituídas até
08/03/99. (Art. 9º da M.P. nº 1.909-15/99) |
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