CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
AJUDA DE CUSTO

 
O que é?
  Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  Procedimentos
  1. O servidor deverá requerer ajuda de custo ao DAP no ano em que se deu a redistribuição.

2. Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) certidão de casamento ou comprovante de união estável e comprovação dos dependentes através da certidão de nascimento, termos de adoção ou termos de guarda e responsabilidade, documento comprobatório de que os pais vivem às expensas do servidor e, quando se tratar de empregada doméstica, a comprovação dar-se á através da carteira de trabalho.
b) comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade.
  Legislação
  1. Art. 46 § 1º, Art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (D.O.U. 11/12/97).2. Decreto n.º 4.004/013. Ofício nº 17/2003-COGLE/SRH/MP
 
Infromações Gerais
 

1. Havendo previsão orçamentária, o servidor que passar a ter exercício em nova sede fará jus não só à ajuda de custo, mas também ao transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

2. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância.

3. A variação de valor de 1 (uma) a 3 (três) vezes a remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor corresponde ao número de dependentes que ele possui: para 1 (um) dependente, 1 (uma) vez; para 2 (dois) dependentes, 2 (duas) vezes; para 3 (três) ou mais dependentes, 3 (três) vezes.

4. O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.

5. O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela, dada à constatação do pagamento indevido. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

6. Não será concedida nova ajuda de custo ao servidor que tiver recebido indenização dessa espécie dentro do período dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, salvo nos casos de exoneração, por interesse da administração, de servidor que tenha exercido cargo por mais de 12 (doze) meses e que não faça jus ao auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade.

7. No caso de haver decorrido menos de 12 (doze) meses de exercício no cargo de servidor nomeado para órgão ou entidade que venha a ser extinto(a) ou exonerado(a) por interesse da administração, fica assegurado ao mesmo apenas o direito ao transporte pessoal e de seus dependentes, bem como do seu mobiliário e da sua bagagem.

8. O filho de servidor que atinge a maioridade, ou seja, completa 18 anos pelo atual código civil, perde a condição de dependente para os efeitos do Decreto 4.004/2001, salvo se o mesmo for menor de 24 anos, estudante e não exercer atividade remunerada ou for inválido.