CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO

 
O que é?
  O Programa de Professor Associado (PPA) visa à contratação, mediante Termo de Adesão, de docentes aposentados e/ou pesquisadores, sem vínculo com a UFRN, para a execução, em caráter voluntário, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
  Procedimentos
  1. O profissional interessado em aderir ao PPA formalizará requerimento-padrão, constando de Plano de Trabalho a ser submetido à Plenária ou Conselho Deliberativo do Órgão ao qual estará vinculado, para análise e aprovação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação.

2. O Plano de Trabalho deverá conter:

a) curriculum Vitae;
b) especificação clara e objetiva das atividades que pretende realizar;
c) período que pretende executar as atividades, bem como a disponibilidade de tempo semanal ou mensal para a realização das mesmas.

3. Aprovado o Plano de Trabalho, será celebrado Termo de Adesão entre a UFRN e o Professor Associado (PA), onde deverão constar obrigatoriamente:

a) qualificação das partes interessadas;
b) descrição das atividades a serem desenvolvidas;
c) condições específicas do exercício das funções de que trata a alínea anterior, quanto à eventual utilização de bens da UFRN, não sendo permitido o ressarcimento de despesas praticadas pelo Professor Associado;
d) prazo de duração do Plano de Trabalho, que será de, no máximo, 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

4. O Termo de Adesão será registrado junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que se encarregará de sua publicação no Boletim de Serviço da UFRN.

  Legislação
  Resolução nº 035/2004-CONSEPE, de 04 de maio de 2004 revogada pela Resolução n.º 095/2006-CONSEPE.
 
Informações Gerais
  1. O professor associado (PA) poderá utilizar bens da UFRN para realização de projeto específico, devendo o Termo de Adesão prever as condições dessa utilização, ficando o Diretor do Centro, Chefe da Unidade Acadêmica Especializada, Chefe do Departamento e Coordenadores de Programas ou Núcleos responsáveis pelo controle do uso dos bens da UFRN.

2. É vedado aos participantes do PPA o exercício de cargo de direção ou função de confiança dentro das Unidades Acadêmicas, bem como as demais atividades-meios específicas de docentes e técnicos administrativos.

3. O PA poderá participar, como convidado com direito à voz, das plenárias da unidade acadêmica, do centro acadêmico e do departamento a que estiver vinculado.

4. O PA terá acesso a laboratórios, bibliotecas e endereço institucional, inclusive o eletrônico, bem como o direito de uso de sua denominação para fins externos.

5. Enquanto durar a vigência do Termo de Adesão, os professores associados estarão sujeitos ao cumprimento de todas as normas institucionais, tanto as de ordem geral quanto aquelas especificamente relacionadas com as atividades que desempenham.

6. A UFRN terá propriedade conjunta com o PA sobre sua produção científica ou tecnológica durante a vigência do Termo de Adesão.

7. O PA deverá apresentar relatório das atividades desempenhadas ao final do período de adesão, o qual deverá ser apreciado pela instância que aprovou seu Plano de Trabalho. Aprovado o relatório, o PA fará jus a certificado emitido pelo Chefe do órgão envolvido e pelo Reitor da UFRN.

8. As atividades correspondentes aos professores associados serão, sem exceção, de caráter voluntário, não cabendo à UFRN, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista e previdenciária ou responsabilidade de remuneração, bem como o pagamento de indenizações reclamadas pelos executantes por eventuais danos ou prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas.