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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
REMOÇÃO
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O
que é?
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É
o deslocamento do servidor a pedido dele mesmo ou de ofício,
no âmbito da mesma Instituição, com
ou sem mudança de sede. |
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Procedimentos |
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1. Requerimento
do interessado para remoção a pedido, dirigido
à PRH.
2. Requerimento justificado do órgão interessado
para remoção de ofício.
3. Relatório do órgão de lotação
do servidor, justificando o não interesse pela
permanência do mesmo naquela Unidade, quando for
remoção de ofício. |
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Legislação |
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1.
Arts. 36, 53, 99 e 242 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90,
alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.
2. Resolução CONSAD nº 002/2005, de
17/03/2005.
3. ADI 3324/DF (Pendente de Publicação). |
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Informações Gerais |
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1.
Poderá haver remoção do servidor
para outra localidade onde exista Unidade da UFRN quando
esta for solicitada para acompanhar cônjuge ou companheiro,
também servidor público civil ou militar
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, ou por motivo
de saúde dele próprio, do cônjuge
ou companheiro ou de seu (s) dependente (s).
2. O servidor poderá ser removido de uma para outra
unidade ou de um para outro órgão da UFRN,
com o fim de atender à necessidade de serviço
desses setores, após ouvidas as chefias envolvidas.
3. Ocorrendo remoção de ofício com
mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge
ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua
companhia e os menores que estejam sob sua guarda por
autorização judicial, que também
sejam estudantes, terão assegurados, na localidade
da nova residência ou naquela mais próxima,
matrícula em Instituição de ensino
congênere, em qualquer época, independentemente
de vaga.
REMOÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ENTRE AS UNIDADES DA UFRN
1. É competência exclusiva do Magnífico
Reitor a edição de ato que autorize a remoção
de ofício.
2. O processo deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
a) requerimento próprio de remoção
composto de dados funcionais do servidor e justificativa
da solicitação;
b) documentos que auxiliem a fundamentação
do pedido;
c) pareceres da Chefia imediata e do dirigente da Unidade
de Lotação;
d) pareceres dos Órgãos Colegiados, quando
se tratar de Unidade ou Subunidade Acadêmicas.
3. Tratando-se de remoção solicitada por
dirigentes, o correspondente processo deverá ser
acompanhado de exposição de motivos justificadores
e comprovante de ciência do servidor, sendo dada
a este a oportunidade de se posicionar.
4. O acompanhamento do processo administrativo de remoção
será de competência do DDRH, exceto para
a remoção ex officio.
5. O DDRH, antes de se pronunciar sobre a remoção
poderá:
a) requisitar documentos complementares;
b) visitar o setor de trabalho do servidor;
c) entrevistar servidores, chefias e dirigentes;
d) adotar demais providências que julgue necessárias
para a tomada de decisão.
6. Serão critérios para o acatamento do
pedido:
a) a adequação da medida sob os aspectos
quantitativos e qualitativos da força de trabalho
da Organização;
b) a natureza da fundamentação do pedido
e as implicações para o desenvolvimento
da Organização e do servidor;
c) O grau de irreversibilidade das causas geradoras do
pedido, quando este for motivado por questões relacionais
entre membros da equipe de trabalho.
7. A efetivação da remoção
do servidor dar-se-á após publicação
da correspondente Portaria em Boletim de Serviço,
sendo vedada a sua movimentação extra-oficial.
8. O servidor deverá se apresentar à Unidade
de destino no segundo dia útil subseqüente
ao da publicação da Portaria de remoção.
O prazo é dilatado para até 15 (quinze)
dias tratando-se de remoção para outra localidade.
9. O prazo máximo para concessão dos processos
que tratam de remoção será de 60
(sessenta) dias.
10. Durante o processo de remoção, o servidor
não ficará à disposição
de nenhuma Unidade da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos.
11. Não será deferida a remoção
de servidor que esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar
ou em gozo de férias ou licença.
12. Excepcionalmente, por interesse da Administração,
poderá o servidor ser designado para cumprir parte
de sua jornada de trabalho em Unidade distinta da qual
é lotado. O requerimento de designação
será apreciado nos mesmos moldes do processo de
remoção.
13. Efetivada a sua remoção, o servidor
receberá acompanhamento, promovido pelo DDRH, a
fim de possibilitar sua integração ao novo
ambiente de trabalho. O acompanhamento dar-se-á
nos moldes de uma tutoria, cuja responsabilidade será
da chefia imediata do Setor ou de alguém por esta
designada, que contará com o apoio da Divisão
de Acompanhamento e Avaliação - DAA, em
parceria com a Divisão de Planejamento e Provisão
de Recursos Humanos – DPPRH, do DDRH.
14. O tutor será indicado pela chefia imediata
do Setor, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ocupar cargo de nível igual ou superior ao tutelado
;b) estar lotado no mesmo Setor.
15. O acompanhamento do servidor compreenderá um
período mínimo de 30 (trinta) dias e um
máximo de 60 (sessenta), a contar da sua entrada
em exercício na nova Unidade de lotação.
16. O relatório conclusivo do acompanhamento será
anexado ao seu processo de remoção do servidor,
para fins de registro no seu histórico funcional.
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